TERMO DE ACEITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO



TERMO DE ACEITAÇÃO

Ao clicar no botão "Li e concordo com o Termo de Aceitação ", o usuário declara ter lido  na íntegra, entendido e concordado com os termos e condições abaixo descritos para a contratação do serviço de  aluguel da embarcação Maré Mansa 1. Este Termo de Aceitação Eletrônico, na forma dos artigos 421 e 422 da Lei 10.406 de 2002, constitui um contrato vinculativo entre o USUÁRIO doravante denominado "LOCATÁRIO" e a   MARÉ MANSA ENTRETENIMENTOS LTDA  CNPJ 29.356.216/0001-76 sede na Rua Humaitá 247, 1002, Humaitá, RJ doravante denominada "LOCADORA" que pactuam e se obrigam entre as cláusulas abaixo relacionadas, em manifestação livre e consciente de vontade, estando os casos omissos ao presente termo, sujeitos às leis pertinentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O objeto do presente termo é o aluguel  da MARÉ MANSA 1 doravante denominada  EMBARCAÇÃO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor da prestação do serviço de aluguel e  eventuais serviços opcionais está registrado e definido  no pedido de reserva  conforme a duração do passeio e quantidade de passageiros, devendo ser  pago em 2 (DUAS) PARCELAS.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A PRIMEIRA PARCELA,  referente a 50% do valor, será paga através de PIX com o código gerado pelo próprio site no MOMENTO DA RESERVA. O valor  restante (SEGUNDA PARCELA)   poderá eventualmente ser alterado caso a quantidade de passageiros seja diferente da informada inicialmente, implicando também na alteração do valor da prestação de serviços de bordo opcionais, caso contratado, conforme o último  tarifário publicado.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A SEGUNDA PARCELA  será paga também através de PIX chave e-mail contato@maremansa.com.br em até 3 dias antes do embarque e o comprovante enviado para o LOCADOR através do WhatsApp (21)99108286  após seu pagamento.

CLÁUSULA TERCEIRA  - DO PRAZO, HORÁRIOS E LOCAL DE  EMBARQUE:

PARÁGRAFO PRIMEIRO:  Nos FINAIS DE SEMANA E FERIADOS  a LOCADORA  oferece 2 horários. O TURNO da MANHÃ podendo iniciar a partir das 8hs, mas sempre terminando  às 13hs ou o TURNO da TARDE iniciando às 14hs. A LOCADORA poderá flexibilizar o horário, na véspera do embarque, caso haja solicitação do LOCATÁRIO e disponibilidade de horário.   Nos DIAS DE SEMANA, o horário poderá ser flexível. Não haverá compensação de horário por atrasos provocados pelo LOCATÁRIO ou seus convidados.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: O LOCATÁRIO poderá ter acesso à EMBARCAÇÃO, na sua vaga, uma hora antes do horário estabelecido para colocar e organizar os alimentos e bebidas, assim como para realizar a decoração.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: O embarque (CHECK IN) e desembarque (CHECK OUT)  dos passageiros serão realizados na Marina da Glória, no píer nobre, em frente aos restaurantes,  exceto se acordado entre as partes algum outro local ou porto, ou se houver alguma restrição  por parte da administração da BR Marinas, concessionária da Marina da Glória,  em virtude da realização  de  eventos, obras, manutenção  ou outro acontecimento alheio ao  nosso interesse.

 

PARÁGRAFO QUARTO: O comandante da embarcação fará um BRIEFING DE SEGURANÇA ao término do embarque (CHECK IN)  na presença de todos os passageiros, o que também não altera o horário contratado.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO ALUGUEL:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A LOCADORA da EMBARCAÇÃO, concorda em entregar (CHECK IN) no horário acordado no píer de embarque da Marina da Glória, ou outro porto caso acordado anteriormente,  a EMBARCAÇÃO totalmente revisada e em perfeitas condições de funcionamento, navegabilidade, limpa e pronta para serviço, com todo equipamento, incluindo os de segurança e salvatagem, atualizados conforme requerido pelas autoridades locais (Capitania dos Portos-RJ). O LOCATÁRIO inspecionará a embarcação, e, sua aceitação (CHECK IN) implicará na  concordância das instruções  de segurança informadas durante o briefing..

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: O LOCATÁRIO e seus convidados ao FINAL do PERÍODO (CHECK OUT), definido no momento da reserva, desembarcarão  no píer  da Marina da Glória deixando todos equipamentos e acessórios a bordo nas mesmas condições do momento da entrega.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O roteiro, a ser definido junto à LOCADORA deverá respeitar as CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS principalmente se a opção for fora da Baía de Guanabara e os limites de navegação das áreas 1 e 2 definidos pela Capitania de Portos do Rio de Janeiro entre a Ponta de Itacoatiara, Ilha Rasa, Ilha Redonda, Filhote, Lajes das Ilhas Tijucas, Cabo da Gávea e 2000 metros da Boca da Lagoa da Tijuca.

CLÁUSULA QUINTA – DO USO, DESTINAÇÃO E PROIBIÇÕES:

A EMBARCAÇÃO será destinada somente para a atividade de transporte de passageiros, sendo todos  cadastrados com nome completo e um número de documento  CPF ou  RG.  O LOCATÁRIO enviará um lista  para a LOCADORA em até 3 (TRÊS) dias antes do embarque, no momento do pagamento da SEGUNDA PARCELA  respeitando a CAPACIDADE TOTAL  de 48  (QUARENTA E OITO) pessoas, sendo 40 (QUARENTA) passageiros, 3 (TRÊS) marinheiros e eventualmente até 5 (CINCO) profissionais do staff, após o consentimento da LOCADORA  e  que deverão ficar dedicados exclusivamente à sua atividade sem consumir bebidas alcoólicas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O LOCATÁRIO não usará a embarcação para qualquer finalidade ilegal.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O LOCATÁRIO ou nenhum dos passageiros está autorizado a utilizar a CHURRASQUEIRA. Somente um PROFISSIONAL EXCLUSIVAMENTE CONTRATADO para essa atividade poderá utilizá-la.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A responsabilidade pela segurança da embarcação, dos tripulantes e dos passageiros será do COMANDANTE e da TRIPULAÇÃO autorizada, sendo que todos devem respeitar as instruções de segurança fornecidas a bordo no início do embarque. Somente a TRIPULAÇÃO autorizada pela CAPITANIA DOS PORTOS poderá manobrar a EMBARCAÇÃO.

PARÁGRAFO QUARTO : É proibido o uso ou simples posse a bordo da EMBARCAÇÃO de armas de fogo, armas brancas, fogos de artifício, narguiles, confetes  e qualquer droga ou substância ilícita. É proibido fumar no interior da cabine de comando, banheiros, paiol de mantimentos e em cima do estofamento da EMBARCAÇÃO. As garrafas de vidro deverão permanecer dentro do bar, sem circular pela embarcação. O mergulho só é permitido quando a embarcação estiver fundeada e apenas do deck de mergulho até o pôr do sol. É proibido mergulhar do convés superior ou de qualquer bordo do convés principal ou proa.

PARÁGRAFO QUINTO: O LOCATÁRIO deve assegurar que animais de estimação ou outros animais não sejam levados a bordo sem o consentimento do COMANDANTE, sendo responsabilidade exclusiva  do seu tutor sua guarda e segurança, assim como, deverá garantir que o animal seja sociável e não colocará em risco os passageiros e tripulantes.

PARÁGRAFO SEXTO: Em eventos noturnos não é permitido: mergulhar e embarque de menores de 18 anos sem autorização do responsável legal.

CLÁUSULA SEXTA – DO USO E CONSERVAÇÃO E  PENALIDADES:

A EMBARCAÇÃO é entregue ao LOCATÁRIO, vistoriada com todos os seus  pertences, instalações, aparelhos e acessórios em perfeito estado de funcionamento, sendo responsabilidade do LOCATÁRIO qualquer o pagamento da eventual  reparação para a substituição de estragos ou perdas resultantes de ações intencionais ou  não do LOCATÁRIO e seus convidados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de algum dano ou perda causado pelo LOCATÁRIO ou seus convidados às instalações, aparelhos, acessórios ou qualquer objeto da embarcação, será cobrado um depósito caução de R$1.000,00 (HUM MIL REAIS) a ser paga imediatamente durante o período de locação através de PIX ou transferência bancária antes do desembarque  a fim de efetuar a reparação ou substituição de objetos danificados.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso se verifique que o reparo ou dano seja superior a R$1.000,00 ( UM MIL REAIS) caberá ao LOCATÁRIO ressarcir  a LOCADORA imediatamente através de PIX ou transferência bancária, mediante  a comprovação do valor através de cotação do  fornecedor definido de acordo com a necessidade e preferência da LOCADORA. Assim como, caso o dano seja inferior a R$1.000,00 ( UM MIL REAIS)  caberá à LOCADORA devolver o restante do valor.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO E DESCUMPRIMENTO:

7.1 Cancelamento pelo LOCATÁRIO:

7.1.1 Sendo os 50% do valor contratado pagos no momento da reserva com antecedência mínima  de 30 dias do embarque, quando cancelada em até 7 dias após o pagamento, será devolvido o valor integral em conta bancária fornecida pelo LOCATÁRIO em até dois dias úteis.

7.1.2 Se a reserva for cancelada em até 15 dias antes da data do embarque, serão retidos 70% do pagamento efetuado no momento da reserva, sendo o restante devolvido em até dois dias úteis, não sendo possível reagendar outra data.

7.1.3 Se a reserva for cancelada em até 10 dias antes da data de embarque, serão retidos 100% do pagamento efetuado no momento da reserva,  não sendo possível reagendar outra data.

7.2 Cancelamento pela LOCADORA:

7.2.1 A LOCADORA somente quando as condições meteorológicas forem consideradas impróprias para navegação poderá cancelar uma locação concedendo ao locatário a escolha da devolução do valor integral do frete contratado ou remarcação de uma nova data para o frete. Por condições impróprias entende-se falta de visibilidade causada por nevoeiro ou chuva intensa que impeçam a visibilidade, ventos acima de 25 nós, ou ‘mar duro’ de acordo com os avisos de mau tempo publicados na METEOROMARINHA através da Diretoria de Hidrografia e Navegação-DHN da Marinha do Brasil. Chuvas eventuais ou fracas, tempo nublado ou ameaça de chuva não caracterizam mau tempo ou condições impróprias para a navegação.

7.2.2 O descumprimento das cláusulas deste termo, desobediência às normas de segurança e atitudes inapropriadas do LOCATÁRIO e seus convidados na embarcação  contrariando as instruções fornecidas pelo COMANDANTE, ou tripulação autorizada ensejará o CANCELAMENTO do passeio e a embarcação retornará ao seu porto de origem isentando a LOCADORA de efetuar qualquer ressarcimento ao LOCATÁRIO.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA INOPERABILIDADE

Se após o embarque (CHECK IN) ou  quando navegando, a embarcação sofrer uma pane de motor ou equipamento, que a torne inoperável a LOCADORA dará ao locatário a escolha de:

8.1 Devolução do valor integral do aluguel contratado, EXCLUINDO O VALOR DO SERVIÇO DE BORDO.

8.2 1 (um) novo período de aluguel, sujeito à disponibilidade.

CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES

Nem o LOCATÁRIO nem qualquer um de seus convidados, profissionais não-tripulantes terão direito, poder ou autoridade para criar, responsabilizar ou permitir que sejam impostas sobre a EMBARCAÇÃO, dívidas de qualquer natureza. O LOCATÁRIO concorda que qualquer pessoa fornecedora de suprimentos, serviços ou quaisquer outras necessidades, quando a pedido do LOCATÁRIO, será paga no ato isentando a LOCADORA de qualquer responsabilidade financeira sobre o suprimento ou serviço contratado.

9.1 A LOCADORA da EMBARCAÇÃO não é responsável por perdas e danos materiais e pessoais, ferimento ou morte que possa acontecer a qualquer pessoa por atitude inapropriada do LOCATÁRIO ou seus convidados ao contrariar as instruções fornecidas pelo COMANDANTE, ou tripulação autorizada, além de todos os itens ou cláusulas previstas neste termo.

9.2 O LOCATÁRIO concorda que os perigos podem ser causados por suas próprias ações ou inações, pelas ações e inações de outras pessoas que participam da atividade e pelas condições. Entende a natureza

das atividades das festas, comemorações e passeios a bordo e reconhece e acredita que possa participar de tais atividades com confiança. Concorda ainda com os termos, condições, regras e regulamentos da embarcação para esse tipo de atividade. Concorda ainda e garante que, se a qualquer momento se seu comportamento na atividade for considerado inseguro pelo capitão em comando, ele terá total autoridade para decidir sobre nosso melhor interesse em segurança e proteção, na medida em que as ações necessárias sejam tomadas em função da segurança a bordo, inclusive cancelando o passeio ou comemoração sem direito a qualquer ressarcimento pelas horas inconclusas ou previstas neste termo.

9.3 O LOCATÁRIO entende perfeitamente que pode haver risco ao consumir bebidas alcoólicas em excesso e assume o risco de lesões corporais ou danos que possa causar por suas ações ou pelos outros durante o evento a bordo, risco de negligência dos outros participantes causado por excesso de consumo ou uso de outras drogas legais ou ilegais que possam causar ferimentos, incluindo incapacidade permanente, paralisia ou morte. Concorda que possa haver outros riscos e perdas sociais e econômicas desconhecidas ou prontamente previsíveis no momento, aceitando e assumindo totalmente os riscos e a responsabilidade de perdas, custos e danos incorridos como resultado de sua participação na atividade ou de qualquer um de seus convidados durante a LOCAÇÃO da embarcação.

9.4 Desse modo, O LOCATÁRIO e seus convidados liberam e eximem de qualquer responsabilidade o LOCADORA, seu comandante, a tripulação ou outros prestadores de serviço de qualquer ação por danos morais e materiais desde que o infortúnio tenha sido causado pelas atitudes ou ações dos próprios convidados ou LOCATÁRIO.

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O LOCATÁRIO está ciente de todos os itens deste contrato e compreende completamente seus termos e que concorda ao assiná-lo, assinando-o livremente e sem qualquer indução de qualquer natureza. O LOCATÁRIO concorda que, se qualquer parte deste contrato for considerada inválida, não obstante o saldo, continuará em pleno vigor e efeito.

10.2 O LOCATÁRIO se responsabilizará integralmente por toda reclamação, demanda, responsabilidade, ação, e procedimento de qualquer espécie, provenientes de terceiros, incluindo o custo e despesas decorrentes destas, causadas por, provenientes de, ou relacionadas com seus convidados em questão durante a vigência, execução e em decorrência deste termo, eximindo de quaisquer responsabilidades a LOCADORA da embarcação.

10.3 A LOCADORA e o LOCATÁRIO são pessoas autônomas e independentes e, por meio deste CONTRATO, não criam, entre si, seus representantes, empregados ou contratados, nenhum vínculo de sociedade, mandato, prestação de serviços, representação, subordinação, emprego, trabalho, solidariedade, bem como nenhum vínculo previdenciário, tributário ou de qualquer outra natureza.

10.4 Qualquer tolerância das partes em relação às cláusulas e condições do presente instrumento não importará em precedentes, novação ou alteração, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo.

10.5 Todos os casos omissos serão dirimidos, preferencialmente, entre LOCATÁRIO e LOCADORA.

10.6 Para dirimir eventuais demandas entre as partes, fica eleito o foro da comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro.


Por estarem cientes LOCATÁRIO e LOCADORA e de acordo com as todas as obrigações acima convencionadas, em manifestação  livre e consciente de vontade, aceitam o presente termo de aceitação de contratação de serviço.